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Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a residentes no município; ENTENDA

Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município Pixabay A cidade de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras ...

Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a residentes no município; ENTENDA
Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a residentes no município; ENTENDA (Foto: Reprodução)

Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município Pixabay A cidade de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede pública municipal. A portaria da Secretaria Municipal de Saúde, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (27). A medida determina que receitas emitidas por instituições privadas ou por serviços de saúde de outros municípios poderão ser atendidas somente em situações específicas, desde que o paciente resida em Sena Madureira e cumpra os critérios estabelecidos na norma. ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 entrou em contato com a prefeitura do município para questionar a motivação da decisão. Contudo, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Contudo, segundo a Lei 13.732, de 9 de novembro de 2018 e em vigor desde 2019, todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial, possuem validade nacional. (Leia mais detalhes abaixo) Agora no g1 "O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento", diz o parágrafo único da normativa. LEIA MAIS: Acre recebe mais de 900 canetas de insulina glargina para pacientes atendidos pelo SUS Sistema prisional do AC recebe quase R$ 100 mil para compra de medicamentos Quatro municípios do AC recebem recurso de R$ 10 milhões para obras na saúde e compra de equipamentos Conforme a portaria, a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão dispensar medicamentos prescritos pela rede pública municipal, incluindo unidades de saúde, policlínicas, serviços de urgência e emergência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros estabelecimentos municipais. A norma também permite o atendimento de pacientes residentes em Sena Madureira que tenham recebido prescrição de hospitais públicos, desde que haja indicação de continuidade do tratamento após a alta hospitalar. No caso de receitas emitidas pela rede privada ou por serviços de saúde de outros municípios, o fornecimento de medicamentos fica condicionado a três requisitos: o medicamento deve integrar a Relação Municipal de Medicamentos (Remume); a prescrição precisa estar regular; e o paciente deve comprovar residência em Sena Madureira. Medida foi adotada pela prefeitura de Sena Madureira e publicada no Diário Oficial do Estado Arquivo/Prefeitura de Sena Madureira Segundo a medida, o usuário precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município. A comprovação de residência pode ser feita por documento de endereço ou declaração da equipe de saúde da família. “A continuidade do tratamento, para emissão de nova receita, deverá ocorrer preferencialmente na rede pública municipal”, diz o texto da portaria. A norma determina ainda que a rede municipal mantenha registros das dispensações. Além disso, a portaria veda o armazenamento e a dispensação de amostras grátis nos estabelecimentos de saúde da cidade e o fornecimento de medicamentos para meses anteriores à data da dispensação. A medida também fixa o prazo de validade de até 60 dias para receitas de medicamentos não controlados. Para tratamentos de condições crônicas, o termo “uso contínuo” é permitido, com duração máxima de 60 dias. Já as prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos devem seguir as normas específicas aplicáveis a cada categoria. Para a retirada de medicamentos, os usuários deverão apresentar: a prescrição original ou cópia autenticada, nos casos previstos de retenção obrigatória; o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF; e um documento oficial com foto do paciente ou de seu representante legal. A norma determina ainda que a rede municipal mantenha registros das dispensações. Além disso, a portaria veda o armazenamento e a dispensação de amostras grátis nos estabelecimentos de saúde da cidade e o fornecimento de medicamentos para meses anteriores à data da dispensação. O que diz o SUS A validade nacional das prescrições médicas, no entanto, é garantida pela Lei Federal nº 13.732/2018, que alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). O texto determina expressamente que o receituário de medicamentos tem eficácia em todo o território nacional, independentemente do estado em que tenha sido emitido. A regra unificou o entendimento para farmácias públicas e privadas, abrangendo desde remédios comuns até os sujeitos a controle especial. Para os medicamentos controlados, o cumprimento dessa garantia nacional é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define os critérios de validação e os fluxos de notificação para a venda interestadual de substâncias psicotrópicas e entorpecentes. Reveja os telejornais do Acre